Art. 192
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I – (Revogado).
II – (Revogado).
III – (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV – (Revogado)
V -(Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
§ 1°- (Revogado)
§ 2°- (Revogado)
§ 3°- (Revogado)