Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Constituição da República Federativa do Brasil

Atualizada até a EC 109, de 15 de Março de 2021
Capa da Publicação em azul com logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e título embaixo.

VOCÊ ESTA EM:

SUMÁRIO: Art. 178

Art. 178

A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

Baixar Áudio do Capítulo