Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Constituição da República Federativa do Brasil

Atualizada até a EC 109, de 15 de Março de 2021

Art. 124

À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.



Esse é um trabalho recém concluído. Caso encontre algum erro solicitamos nos informar para que possamos corrigir. Email: contato@pcdlegal.com.br

ESTA OBRA PODE SER REPRODUZIDA EM PARTE OU NO TODO. PEDE-SE CITAR A FONTE.