Art. 111
São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho;
II – os Tribunais Regionais do Trabalho;
III – Juizes do Trabalho.
§§ 1º a 3º (Revogados)
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São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho;
II – os Tribunais Regionais do Trabalho;
III – Juizes do Trabalho.
§§ 1º a 3º (Revogados)