Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Constituição da República Federativa do Brasil

Atualizada até a EC 109, de 15 de Março de 2021

Art. 11

Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.



Esse é um trabalho recém concluído. Caso encontre algum erro solicitamos nos informar para que possamos corrigir. Email: contato@pcdlegal.com.br

ESTA OBRA PODE SER REPRODUZIDA EM PARTE OU NO TODO. PEDE-SE CITAR A FONTE.