Código de Defesa do Consumidor - CDC
Código de Defesa do Consumidor - 99 CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A inobservância ao disposto neste Decreto acarretará a aplicação das sanções estabelecidas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Con- sumidor, sem prejuízo da aplicação das sanções constantes dos regulamentos específi- cos dos órgãos e das entidades reguladoras. Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008. Art. 18. Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2022.
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