Código de Defesa do Consumidor - CDC

Código de Defesa do Consumidor -  61 XVII - omitir em impressos, catálogos ou comunicações, impedir, dificultar ou ne- gar a desistência contratual, no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contra- to ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio; XVIII - impedir, dificultar ou negar a devolução dos valores pagos, monetaria- mente atualizados, durante o prazo de reflexão, em caso de desistência do contrato pelo consumidor; XIX - deixar de entregar o termo de garantia, devidamente preenchido com as in- formações previstas no parágrafo único do art. 50 da Lei nº 8.078, de 1990; XX - deixar, em contratos que envolvam vendas a prazo ou com cartão de crédito, de informar por escrito ao consumidor, prévia e adequadamente, inclusive nas comuni- cações publicitárias, o preço do produto ou do serviço em moeda corrente nacional, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legal e con- tratualmente previstos, o número e a periodicidade das prestações e, com igual desta- que, a soma total a pagar, com ou sem financiamento; XXI - deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquan- to não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a ofer- ta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço; XXII - propor ou aplicar índices ou formas de reajuste alternativos, bem como fa- zê-lo em desacordo com aquele que seja legal ou contratualmente permitido; XXIII - recusar a venda de produto ou a prestação de serviços, publicamente ofer- tados, diretamente a quem se dispõe a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressal- vados os casos regulados em leis especiais; XXIV - deixar de trocar o produto impróprio, inadequado, ou de valor diminuí- do, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou de restituir imedia- tamente a quantia paga, devidamente corrigida, ou fazer abatimento proporcional do preço, a critério do consumidor. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos incisos I, II, III e VII do caput à oferta e à aquisição de produto ou de serviço por meio de provedor de aplicação. Art. 14. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de ca- ráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, esmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e de quaisquer outros dados sobre produtos ou serviços.

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