Código de Defesa do Consumidor - CDC
60 IV - deixar de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos decor- rentes de projetos, fabricação, construção, montagem, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos ou serviços, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua utilização e risco; V - deixar de empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo se existir autoriza- ção em contrário do consumidor; VI - deixar de cumprir a oferta, publicitária ou não, suficientemente precisa, res- salvada a incorreção retificada em tempo hábil ou exclusivamente atribuível ao veículo de comunicação, sem prejuízo, inclusive nessas duas hipóteses, do cumprimento força- do do anunciado ou do ressarcimento de perdas e danos sofridos pelo consumidor, asse- gurado o direito de regresso do anunciante contra seu segurador ou responsável direto; VII - omitir, nas ofertas ou vendas eletrônicas, por telefone ou reembolso postal, o nome e endereço do fabricante ou do importador na embalagem, na publicidade e nos impressos utilizados na transação comercial; VIII - deixar de cumprir, no caso de fornecimento de produtos e serviços, o re- gime de preços tabelados, congelados, administrados, fixados ou controlados pelo Poder Público; IX - submeter o consumidor inadimplente a ridículo ou a qualquer tipo de cons- trangimento ou ameaça; X - impedir ou dificultar o acesso gratuito do consumidor às informações exis- tentes em cadastros, fichas, registros de dados pessoais e de consumo, arquivados so- bre ele, bem como sobre as respectivas fontes; XI - elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos; XII - manter cadastros e dados de consumidores com informações negativas, di- vergentes da proteção legal; XIIII - deixar de comunicar, por escrito, ao consumidor a abertura de cadastro, fi- cha, registro de dados pessoais e de consumo, quando não solicitada por ele; XIV - deixar de corrigir, imediata e gratuitamente, a inexatidão de dados e cadas- tros, quando solicitado pelo consumidor; XV - deixar de comunicar ao consumidor, no prazo de cinco dias úteis, as corre- ções cadastrais por ele solicitadas; XVI - impedir, dificultar ou negar, sem justa causa, o cumprimento das declara- ções constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos concernentes às rela- ções de consumo;
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