Código de Defesa do Consumidor - CDC
Código de Defesa do Consumidor - 57 X - impedir ou dificultar o acesso gratuito do consumidor às informações exis- tentes em cadastros, fichas, registros de dados pessoais e de consumo, arquivados so- bre ele, bem como sobre as respectivas fontes; XI - elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos; XII - manter cadastros e dados de consumidores com informações negativas, di- vergentes da proteção legal; XIIII - deixar de comunicar, por escrito, ao consumidor a abertura de cadastro, fi- cha, registro de dados pessoais e de consumo, quando não solicitada por ele; XIV - deixar de corrigir, imediata e gratuitamente, a inexatidão de dados e cadas- tros, quando solicitado pelo consumidor; XV - deixar de comunicar ao consumidor, no prazo de cinco dias úteis, as corre- ções cadastrais por ele solicitadas; XVI - impedir, dificultar ou negar, sem justa causa, o cumprimento das declara- ções constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos concernentes às rela- ções de consumo; XVII - omitir em impressos, catálogos ou comunicações, impedir, dificultar ou ne- gar a desistência contratual, no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contra- to ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio; XVIII - impedir, dificultar ou negar a devolução dos valores pagos, monetaria- mente atualizados, durante o prazo de reflexão, em caso de desistência do contrato pelo consumidor; XIX - deixar de entregar o termo de garantia, devidamente preenchido com as in- formações previstas no parágrafo único do art. 50 da Lei nº 8.078, de 1990; XX - deixar, em contratos que envolvam vendas a prazo ou com cartão de crédito, de informar por escrito ao consumidor, prévia e adequadamente, inclusive nas comuni- cações publicitárias, o preço do produto ou do serviço em moeda corrente nacional, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legal e con- tratualmente previstos, o número e a periodicidade das prestações e, com igual desta- que, a soma total a pagar, com ou sem financiamento;
RkJQdWJsaXNoZXIy ODE4MzY4