Código de Defesa do Consumidor - CDC

36 Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa. Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste códi- go, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o di- retor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qual- quer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em de- pósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas. Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - seremcometidos emépoca de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja ma- nifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de ses- senta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

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