Código de Defesa do Consumidor - CDC
Código de Defesa do Consumidor - 103 Art. 7º O disposto neste Decreto não se aplica para fins de concessão de benefí- cios da assistência social. Art. 8º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2022
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