PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Também criado pelo ex-Ministério do Trabalho e Emprego, era regulado pela NR 9, que acaba de ser reformulada. Resultava num conjunto de ações que visavam à preservação da saúde, da integridade e da segurança dos trabalhadores por meio de etapas que garantissem a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que viessem a existir no ambiente de trabalho. Após a revisão das NRs, questões gerais de gerenciamento dos riscos ocupacionais estão dispostas na NR 1 atualizada, e as ações devem contemplar ou estar integradas com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
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