MPT – Ministério Público do Trabalho
Previsto pela Constituição Federal, é um ramo do Ministério Público da União que tem como atribuição defender e garantir a ordem jurídica trabalhista e os direitos fundamentais e sociais relacionados ao trabalho. Compete ainda ao MPT, por exemplo, acompanhar ou propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses das crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e indígenas decorrentes das relações de trabalho.
O MPT exerce importante papel na resolução extrajudicial de conflitos e mediação de questões coletivas das diversas profissões. A partir do recebimento de denúncias, representações ou por iniciativa própria, ele pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos de investigação e notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências e forneçam documentos.
Outra forma de atuação extrajudicial do MPT se dá com a produção de recomendações, que podem se dirigir tanto a entes públicos quanto a empresas privadas. Recomendação, neste caso, é uma espécie de advertência para que se evite o cometimento de irregularidades passíveis de ações judiciais. O descumprimento das recomendações expedidas pelo MPT enseja responsabilização. O MPT tem agido nas situações relativas à pandemia de coronavírus buscando a preservação das condições sociais e econômicas, de saúde e de segurança dos trabalhadores. O MPT tem funcionado em regime de teletrabalho para garantir que mantenha sua atividade para a coletividade, mas atendendo às diretrizes sanitárias.
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