CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Comissão constituída por empregados eleitos de uma empresa e empregados indicados pelos empregadores com a finalidade de prevenir acidentes e doenças em função do trabalho e promover a saúde do trabalhador a partir da avaliação do ambiente de trabalho. Seus integrantes devem se reunir ao menos uma vez por mês, divulgando a todos os empregados suas atas. A formação dessas comissões está prevista no Artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).