CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT está prevista na Lei n. 8.213/91 e é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Trata-se de um documento extremamente importante, cuja função é justamente reconhecer um agravo relacionado ao trabalho. Expedir a CAT é importante também para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência dos trabalhadores pelo INSS, afastamento em auxílio-acidente, estabilidade ou mesmo aposentadoria por invalidez, se for o caso. Mesmo os casos de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho que não tenham benefícios ou afastamentos do trabalho devem gerar CAT.