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Simbolo das Nações Unidas em suas cores oficiais: azul e branco, formado pelo mapa mundi e rodeado de ramos de oliveira, simbolizando a paz. Em volta quatro símbolos (deficiência física, visual, auditiva e intelectual) representando a acessibilidade universal.

Leis, Decretos e Documentos Gerais

Sobre Princípios, Política e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais

Reafirmando o direito à educação de todos os indivíduos, tal como está inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e renovando a garantia dada pela comunidade mundial na Conferência Mundial sobre Educação para Todos de 1990 de assegurar esse direito, independentemente das diferenças individuais,

Relembrando as diversas declarações das Nações Unidas que culminaram, em 1993, nas Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, as quais incentivam os Estados a assegurar que a educação das pessoas com deficiência faça parte integrante do sistema educativo,

Notando com satisfação o envolvimento crescente dos governos, dos grupos de pressão, dos grupos comunitários e de pais, e, em particular, das organizações de pessoas com deficiência, na procura da promoção do acesso à educação para a maioria dos que apresentam necessidades especiais e que ainda não foram por ela abrangidos; e reconhecendo, como prova deste envolvimento, a participação ativa dos representantes de alto nível de numerosos governos, de agências especializadas e de organizações intergovernamentais nesta Conferência Mundial.

1.

Nós, os delegados da Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, representando noventa e dois países e vinte e cinco organizações internacionais, reunidos aqui em Salamanca, Espanha, de 7 a 10 de Junho de 1994, reafirmamos o nosso compromisso em prol da Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e a urgência de garantir a educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de educação, e re-endossamos a Estrutura de Ação na área das Necessidades Educativas Especiais, de modo a que os governos e as organizações sejam guiados pelo espírito das suas propostas e recomendações.

2.

Acreditamos e proclamamos que:

3.

Apelamos a todos os governos e incitamo-los a:

4.

Também apelamos para a comunidade internacional; apelamos em particular:

5.

Finalmente, expressamos o nosso caloroso reconhecimento ao Governo da Espanha e à UNESCO pela organização desta Conferência e demandamo-lhes que realizarem todos os esforços no sentido de levar esta Declaração e a Estrutura de Ação, que a acompanha, ao conhecimento da comunidade mundial, especialmente a fóruns tão importantes como a Conferência Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhagem, 1995) e a Conferência Mundial das Mulheres (Beijing, 1995).

Aprovado por aclamação, na cidade de Salamanca, Espanha, neste dia, 10 de Junho de 1994

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