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Leis, Decretos e Documentos Gerais

Pergunta 8 – As escolas privadas podem cobrar adicional na mensalidade para contratar profissional especializado?

Não. Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares. Esse é um direito subjetivo que lhe garante o acesso à pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário. Já o artigo 209 esclarece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas pela instituição as normas gerais da educação nacional. A Lei Estadual n. 10.162/2014 também proíbe a cobrança, impondo multa pelo descumprimento.
Caso a instituição escolar, seja ela pública ou privada, se recuse a aceitar uma pessoa com deficiência, poderá sofrer ação judicial e responder pelo crime previsto no artigo 8º da Lei n. 7.853/89. No artigo 2º dessa mesma lei é estabelecido que o poder público tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de ensino, pública ou privada, e viabilizar os recursos para que isso aconteça, bem como a capacitação dos profissionais da educação, o que inclui disponibilizar profissional especializado para atender as necessidades do estudante.



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