Pergunta 6 – As escolas podem recusar a matrícula de pessoas com deficiência?
Não. Essa prática é crime. A Lei n. 7.853/89 estabelece que nenhuma escola pública ou privada pode recusar, suspender, atrapalhar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula de estudante com deficiência por motivos derivados da deficiência do estudante, punindo quem viola essa regra com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Também a Lei n. 12.764/12 pune o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com qualquer tipo de deficiência com multa de três a 20 salários mínimos. A Constituição Federal assegura o direito de todos à educação, sem discriminação e com igualdade de oportunidades.
Baixar Áudio do Capítulo