Lei Maria da Penha

Lei maria da penha 9 pos de violência de gênero e a articulação dos mecanismos de assistência às vítimas em rede, com ampla participação cidadã. Passados quinze anos de sua vigência, foram inúmeros os aperfeiçoamentos de mecanismos e garantias para sua aplicação. Vale destacar, especificamente, a exigência de registro da con- dição de a ofendida ser pessoa com deficiência (Lei n o 13.836/2019), bem como a inclusão da prática de violência doméstica como hipótese para rescisão contratual por justa causa por cul- pa do empregador no trabalho doméstico (Lei Complementar n o 150/2015). OMinistério Público do Trabalho, comesta publicação, pretende informar as pessoas que tra- balham e seus contratantes, sindicatos e sociedade civil sobre as medidas de tutela e direitos das mulheres vítimas de violência doméstica. Aqui trazemos não apenas a Lei n o 11.340/2006, como a Lei n o 14.149/2021 e os dispositivos legais com ela relacionados contidos na Lei Com- plementar n o 150/2015. Fortalecer e ampliar a rede de proteção à vítima de violência doméstica é contribuir para a re- flexão sobre o tipo de relações entre homens e mulheres que desejamos vivenciar. É contri- buir para a consolidação de uma sociedade com iguais oportunidades para todas as pessoas. Boa leitura!

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