Lei Maria da Penha

Lei maria da penha 7 A Lei n o 11.340/2006 , que recebeu o nome de “Lei Maria da Penha” , foi fruto da organização do movimento feminista no Brasil, cujas denúncias de violências cometidas contra as mulhe- res se iniciaram a partir de 1970 e se intensificaram nos anos 80 em contraposição à tese da “legítima defesa da honra”. Maria da PenhaMaia Fernandes é umamulher cearense que sofreu duas tentativas de assas- sinato em 1983, por parte de seu então marido. Como resultado, ela ficou paraplégica, neces- sitando de uma cadeira de rodas para se locomover. A ação penal proposta contra o agressor não encontrou resposta eficiente pelo sistema de justiça brasileiro. Com auxílio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Ameri- cano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), o caso de Maria da Penha foi aceito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) para análise. Na petição, foi alegada “tolerância à violência contra mulher no Brasil”, e a violação dos artigos: 1º(1); 8º; 24º; 25º da Convenção Americana, II e XVIII da De- claração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, bem como dos artigos 3º, 4º a, b, c, d, e, f, g, 5º e 7º da Convenção de Belém do Pará”. Em2002, a Corte Interamericana deDireitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omis- são e negligência fazendo as seguintes recomendações: 1. Completar rápida e efetivamente o processamento penal do responsável pela agressão; 2. Realizar uma investigação séria, imparcial e exaustiva para apurar as irregulari- dades e atrasos injustificados que não permitiram o processamento rápido e efe- tivo do responsável; Apresentação

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