Lei Maria da Penha

Lei maria da penha 37 LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis n o 8.212, de 24 de julho de 1991, n o 8.213, de 24 de julho de 1991, e n o 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3 o da Lei n o 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei n o 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei n o 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: (...) Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: (...) Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do em- pregador quando: I - o empregador exigir serviços superiores às forças do empregadodoméstico, de- fesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

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