Lei Maria da Penha
Lei maria da penha 35 LEI Nº 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021 Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplica- do à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplica- do à mulher vítima de violência doméstica e familiar, observado o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Art. 2º É instituído o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e de demais atos de violência doméstica e familiar praticados contra amulher, conformemodeloaprovadopor atonormativo conjun- to do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. § 1º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco tem por objetivo identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segu- rança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das enti-
RkJQdWJsaXNoZXIy ODE4MzY4