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A Lei de Cotas em
Perguntas e Respostas

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SUMÁRIO: Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?

Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?

A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei no 8.213/91:

  1. – de 100 a 200 empregados …………….2%
  2. – de 201 a 500 …………………………… 3%
  3. – de 501 a 1.000 ……………………….. 4%
  4. – de 1.001 em diante …………………. 5%