Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei no 8.213/91:
- – de 100 a 200 empregados …………….2%
- – de 201 a 500 …………………………… 3%
- – de 501 a 1.000 ……………………….. 4%
- – de 1.001 em diante …………………. 5%