Há situação em que é possível à pessoa com deficiência receber o BPC junto com outra remuneração ou benefício?
Sim, nas seguintes hipóteses: a) No caso de a pessoa com deficiência celebrar contrato de aprendizagem, por período de até 2 (dois) anos, é possível continuar recebendo o BPC concomitantemente, conforme autoriza o parágrafo 2° do art. 21-A da Lei n° 8.742/93, incluído pela Lei 12470/2011, lembrando que não há limite de idade para celebração de contrato de aprendiz para pessoa com deficiência; b) O beneficiário do BPC pode receber cumulativamente pensão especial de natureza indenizatória e assistência médica, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 20 da Lei 8.742/93 com a redação data pela Lei 12.435/2011.