E se, em decorrência da relação de emprego, o trabalhador deficiente vier a receber o benefício previdenciário previsto na Lei n° 8.213/91, ainda assim será restabelecido o BPC?
Não, porque o BPC não é devido se a pessoa tiver qualquer outra remuneração, inclusive em decorrência de benefício previdenciário. Todavia, se vier a cessar o benefício previdenciário e ocorrer a extinção da relação de emprego poderá ser restabelecido o BPC.