Artigo 3: Princípios gerais
Os princípios da presente Convenção são:
- O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
- A não discriminação.
- A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
- O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.
- A igualdade de oportunidades.
- A acessibilidade.
- A igualdade entre o homem e a mulher.
- O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.