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Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência

Capa da Publicação em azul com logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e título embaixo.

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SUMÁRIO: Princípios gerais

Artigo 3: Princípios gerais

Os princípios da presente Convenção são:

  1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
  2. A não discriminação.
  3. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
  4. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.
  5. A igualdade de oportunidades.
  6. A acessibilidade.
  7. A igualdade entre o homem e a mulher.
  8. O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
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