Constituição Federal 1988

18 Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais çado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de se- gurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de clas- se ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injun- ção sempre que a falta de norma regula- mentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impe- trante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigilo- so, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de en- tidade de que o Estado participe, à morali- dade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurí- dica integral e gratuita aos que comprova- rem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconheci- damente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e ad- ministrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garan- tam a celeridade de sua tramitação. § 1 º As normas definidoras dos direitos e ga- rantias fundamentais têmaplicaçãoimediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituiçãonãoexcluemoutrosdecorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Re- pública Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobredireitoshumanosque foremaprovados, emcada Casa do Congresso Nacional, emdois turnos, por três quintos dos votos dos respec- tivosmembros, serãoequivalentesàsemendas constitucionais. § 4 º O Brasil se submete à jurisdição de Tri- bunalPenal Internacional acujacriaçãotenha manifestado adesão. CAPÍTULOII - DOSDIREITOSSOCIAIS Art. 6º Sãodireitossociaisaeducação, asaúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urba- nos e rurais, além de outros que visem à me- lhoria de sua condição social:

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