Constituição Federal 1988
11 Título I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, for- mada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- -se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da li- vre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representan- tes eleitos ou diretamente, nos termos des- ta Constituição. Art. 2 º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Execu- tivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginaliza- ção e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem precon- ceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil re- ge-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o pro- gresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, polí- tica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comuni- dade latino-americana de nações.
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