Acessar a Publicação na Versão para Deficientes Visuais

Código de Defesa do Consumidor

Capa da Publicação em azul com logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e título embaixo.

VOCÊ ESTA EM:

SUMÁRIO: Seção IX – Da Inscrição na Dívida Ativa

Seção IX – Da Inscrição na Dívida Ativa

Art. 55. Não sendo recolhido o valor da multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que houver aplicado a sanção, para subseqüente cobrança executiva.

Baixar Áudio do Capítulo