Acessar a Publicação na Versão para Deficientes Visuais

Código de Defesa do Consumidor

Capa da Publicação em azul com logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e título embaixo.

VOCÊ ESTA EM:

SUMÁRIO: Capítulo II – Da Política Nacional de Relações de Consumo

Capítulo II – Da Política Nacional de Relações de Consumo

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

§ 1º (Vetado).
§ 2º (Vetado).

Baixar Áudio do Capítulo