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A mulher grávida e o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem
direito a esta estabilidade provisória.
Estabilidade provisória
é o tempo em que o empregado tem
o seu emprego garantido. Nesse tempo, o trabalhador não pode ser
demitido pelo empregador.
O trabalhador só poderá ser demitido nestes casos, por justa causa.
Se você não lembra o que é demissão por justa causa, volte a página 36.