CAPÍTULO IV Dos Objetivos
Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I – o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II – integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
III – desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;
IV – formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
V – garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.